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Processo:
0018933-09.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr. jus.br Autos nº. 0018933-09.2024.8.16.0018 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com base no artigo 932, III, do CPC/2015 é possível decisão monocrática no presente caso. Nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos de admissibilidade a ser analisado em juízo definitivo pela Turma Recursal. O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas após a interposição do recurso. No caso dos autos, observa-se que embora o recurso tenha sido tempestivo, esse restou deserto, uma vez que não houve o recolhimento das custas no prazo de 48 horas. Diante do exposto, não conheço do recurso inominado, ante a falta de pressuposto de admissibilidade, por deserção. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95 e do Enunciado 122 do FONAJE. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora e